Comprar um imóvel é um passo importante na vida de qualquer pessoa e diante de tantas novidades as dúvidas também surgem. Se você está vivendo essa realidade, não se assuste, ter dúvidas nesse momento é normal, afinal de contas não é todo dia que se compra um imóvel, não é mesmo?
E, por vivenciar essa realidade todos os dias com nossos clientes, resolvemos preparar um post respondendo as 5 dúvidas mais frequentes que são feitas aos nossos corretores. Veja quais são elas e leia até o final para encontrar um material que preparamos especialmente para você.
[google_font font=”Open Sans” size=”22″ weight=”400″ italic=”0″ color=”#626262″ subset=””]Como é formada a minha prestação e como são calculados os encargos e seguros?[/google_font]A sua prestação será formada por dois encargos: o principal, que é a parcela de amortização e de juros mensais, e os acessórios, que são as taxas administrativas, Seguros de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI).
Esses encargos são calculados de formas diferentes. No caso do encargo principal, ele é definido tendo como base o saldo devedor, taxas de juros, sistema de amortização e até mesmo o prazo restante do contrato. Essas condições podem variar conforme as condições contratadas.
Já os encargos acessórios, variam de acordo com o financiamento e você pode verificá-los em seu contrato. No caso do valor do prêmio do Seguro de Morte e Invalidez Permanente, ele é obtido mediante a aplicação das taxas constantes na Apólice sobre o valor do financiamento na contratação ao percentual de pactuação de renda dos participantes.
Por fim, o cálculo do valor do prêmio do Seguro Danos Físicos ao Imóvel é aplicada uma taxa sobre o valor de avaliação do imóvel.
[google_font font=”Open Sans” size=”22″ weight=”400″ italic=”0″ color=”#626262″ subset=””]Existe alguma restrição para usar o FGTS afim de financiar um imóvel em outro estado?[/google_font]Não existe essa restrição, porém existem alguns requisitos impostos para a utilização desse benefício. São eles: possuir três anos de trabalho sob o regime do FGTS sem necessariamente ser um período consecutivo de trabalho e/ou na mesma empresa; e não possuir nenhum financiamento ativo no SFH – Sistema Financeiro de Habitação em qualquer parte do país.
[google_font font=”Open Sans” size=”22″ weight=”400″ italic=”0″ color=”#626262″ subset=””]Já tenho um financiamento ativo, porém de um automóvel. Posso mesmo assim fazer o financiamento habitacional?[/google_font]Quando for calculado o valor da sua renda que poderá ser comprometido com o financiamento habitacional, o banco irá avaliar o seu nível de endividamento, ou seja, irá trabalhar com a renda bruta e os comprometimentos em razão dos pagamentos de dívidas. Sendo assim, o financiamento do automóvel não é necessariamente um impeditivo para o financiamento habitacional. Porém, se comprometer boa parte da sua renda, poderá ocorrer um problema para a aprovação do mesmo.
[google_font font=”Open Sans” size=”22″ weight=”400″ italic=”0″ color=”#626262″ subset=””]E quanto tempo demora para eu saber se meu financiamento foi aceito ou não?[/google_font]Em instituições financeiras a aprovação do crédito é feita na média de 30 dias. Porém, apenas 180 dias depois o dinheiro é liberado para a construtora. Já se o financiamento for feito diretamente com a construtora, a aprovação é imediata.
[google_font font=”Open Sans” size=”22″ weight=”400″ italic=”0″ color=”#626262″ subset=””]Qual é o prazo máximo de financiamento?[/google_font]Pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação, o prazo máximo é de 240 meses. Porém, em planos privados o critério é da construtora, mas normalmente varia em torno de 120 meses.
Essas são apenas algumas perguntas que frequentemente ouvimos dos nossos clientes. Porém, se você ainda está com alguma dúvida preparamos um Guia Definitivo sobre Financiamento Habitacional especialmente para você que está pesquisando sobre o assunto. É só clicar e baixar. Até a próxima!